O Programa Eco Invest Brasil foi estruturado para mobilizar investimento privado com suporte público, viabilizando projetos de longo prazo voltados à transição energética, como bioeconomia, infraestrutura verde, economia circular e inovação tecnológica. Entre seus principais benefícios estão a redução do custo de funding via blended finance, a mitigação de risco cambial em captações internacionais, o alongamento de prazos e a ampliação do acesso a investidores estrangeiros.
Nesse contexto, a CVM publicou, em 11 de março de 2026, a Deliberação nº 906, com o objetivo de viabilizar a constituição e operação de fundos no âmbito do Eco Invest Brasil, especialmente no Leilão Eco Invest 3. A estratégia prevê o uso de fundos de investimento como veículos para estruturar operações e estimular aportes em empresas ligadas à transição energética, ampliando a liquidez e os instrumentos de financiamento para uma economia de baixo carbono.
A norma permite maior flexibilidade na estruturação dos Fundos Eco Invest, incluindo a criação de diferentes classes de cotas, contratação de empréstimos e financiamentos, alocação temporária em ativos líquidos por até 60 meses e investimentos entre classes do mesmo fundo. Também autoriza a emissão de cotas subordinadas e mezanino, ampliando as possibilidades de engenharia financeira.
Além disso, passa a ser permitida a utilização de derivativos em determinadas estruturas, e estabelece-se a obrigação de divulgação anual sobre a destinação dos recursos. Os Fundos Eco Invest serão destinados exclusivamente a investidores profissionais, reforçando a transparência e a segurança jurídica. A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.
